50 direitos que poucos conhecem

izagalizaizagaliza enviou isso há 270 dias em Dicas e Ideias
 As leis brasileiras de proteção aos cidadãos na esfera
econômica são modernas e eficientes. Para saber tirar
proveito delas, o primeiro passo é conhecê-las. Abaixo,
meia centena de ordenamentos jurídicos que podem
tornar sua vida mais fácil

Processo gratuito
É possível obter isenção do pagamento das despesas relacionadas a um
processo. Antigamente, era preciso apresentar atestado de pobreza para
requerer esse direito, exigência que passou a ser considerada humilhante.
Se a pessoa provar que, para arcar com o custo de um processo, está pondo em
risco o próprio sustento ou o de sua família, é permitido a ela requerer a
isenção. Importante: o juiz pode exigir uma declaração de rendimento. Se
houver má-fé de quem solicita a isenção, a pena é pagar o valor das
despesas multiplicado por dez.

Rapidez no processo
Com a criação do Juizado de Pequenas Causas, em 1984 (hoje denominado
Juizado Especial Cível), o consumidor ganhou uma instância mais rápida para
fazer valer seus direitos. Instalado nas principais cidades do país,atende
a causas cujo valor não ultrapassa quarenta salários mínimos. Casos
típicos
desse atendimento são os acidentes de trânsito e as lojas que não entregam
os produtos que venderam. O Juizado Especial Cível também trata de ações de
despejo para uso próprio do imóvel.

Demitir o patrão
Em linguagem técnica significa "despedida indireta". A lei permite que o
empregado rompa o contrato de trabalho e receba todos os direitos nas
seguintes situações: ser ofendido pelo patrão, ouvir dele proposta
indecorosa, ser obrigado a executar serviço perigoso sem a devida proteção,
ser obrigado a fazer serviços que não estejam previstos no contrato de
trabalho. Consulte um advogado antes.

Devolução de produto
Devolver um produto sem defeito porque não gostou dele ou desfazer um
negócio do qual se arrependeu só é possível nos casos de compra pela
internet, telemarketing ou em domicílio. O prazo para voltar atrás é de sete
dias, a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do
contrato.

Tratamento respeitoso
Nenhuma pessoa pode passar por constrangimento ou ser humilhada porque tem
alguma dívida a pagar. Envelopes de cobrança explícitos, pressão por meio
dos vizinhos ou dos colegas de trabalho, pessoalmente ou por telefone, são
atitudes passíveis de ação por danos morais.

Satisfação garantida
Quem é vítima de serviço malfeito pode exigir que ele seja executado
novamente ou então, caso não queira arriscar com o mesmo fornecedor, pedir
um abatimento do preço acertado. A regra vale também para viagem de avião ou
diária de hotel em que o pagamento é antecipado. O pedido deve ser feito por
escrito. Caso seja negado, recorra ao Procon ou ao Juizado.

TV a cabo
Mesmo que a assembléia de seu condomínio tenha aprovado a instalação de TV a
cabo no prédio, você pode optar por não querer o serviço, caso prefira
assinar aquele oferecido por um concorrente. No entanto, terá de pagar o
custo de instalação do equipamento no prédio porque traz valorização ao
imóvel.

Invasão de domicílio
Somente o proprietário tem o direito de permitir a entrada de pessoas em sua
casa. Nem os filhos nem a empregada têm esse direito. Para não correr o
risco de ser expulso com razão, o namorado de sua filha terá de contar com
sua permissão para entrar na residência.

Direitos do paciente
Toda pessoa ao ser tratada de uma doença deve receber informações objetivas
e inteligíveis sobre diagnóstico, duração prevista do tratamento, efeitos
colaterais de medicamentos, riscos e finalidade de cada exame.

Sigilo sobre doença
O estado de saúde de qualquer pessoa é uma informação sigilosa, que só pode
ser divulgada caso o paciente autorize ou quando houver uma razão imperiosa
de ordem legal ou médica.

Erro médico
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o erro médico é de
responsabilidade conjunta do profissional que o praticou e da empresa de
seguro-saúde que o indicou.

Devolução em dobro
Cobrar de alguém quantia superior ao que era efetivamente devido dá direito
a exigir em dobro o valor cobrado a mais, com correção e juros. Exemplo: se
a empresa cobrar 70 reais e o valor correto for 50, o consumidor deve
receber 40 reais de volta corrigidos.

Juros de volta
Toda pessoa que antecipar o pagamento total de uma dívida tem o direito de
receber a restituição proporcional dos juros sobre o preço final.

Herança para viúvos
A viúva que mora no único imóvel deixado como herança pelo marido não está
obrigada a desocupá-lo para dividir o valor da venda com o enteado. Ela tem
o direito, desde que tenha casado em regime de comunhão de bens, de
continuar morando naquela que era a residência do casal enquanto viver e
permanecer viúva. O mesmo direito vale para o homem.

Trocar o que está com defeito
Pode ser exigido pelo consumidor, mas só depois de trinta dias e apenas se o
produto não for consertado nesse prazo. O fabricante não escapará da troca
de imediato se o defeito for grave ou se o conserto provocar desvalorização
do produto. Nesse caso, o consumidor também pode exigir, em vez da
substituição do bem, a restituição do dinheiro pago ou um abatimento no
preço.

Prazos para reclamar
O direito de reclamar é geral e irrestrito para todos os consumidores, mas
fique atento aos prazos: trinta dias (produtos ou serviços não duráveis,
como alimentos ou lavanderia); noventa dias (produtos duráveis, como
eletrodomésticos, ou reforma de casa e pintura de carro); e cinco anos
(problemas com produtos defeituosos).

Entre casais
Se a pessoa é casada e recebe um bem de herança, só pode vendê-lo com a
autorização do marido ou da mulher, seja qual for o regime de bens do
casamento.

Procurador
Você tem o direito de exigir indenização de prejuízo causado por seu
procurador em algum negócio. A Justiça estabelece que cabe ao procurador, e
não ao representado, o dever de provar que não causou dano.

Humilhação
A Constituição e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem a
possibilidade de reparação na Justiça para atitudes que desrespeitem ou
causem humilhação. Exemplo: acusar indevidamente de furto em supermercado,
enviar teste de HIV errado, impedir ou criar constrangimentos para que
deficientes passem nas portas giratórias dos bancos ou ainda exigir seguro
de vida de pessoas idosas para conceder financiamento. O valor da
indenização por dano moral é definido livremente pela Justiça. Caso o valor
da reparação pedida seja de até vinte salários mínimos, é melhor fazer a
ação nos juizados de pequenas causas porque é mais rápido. Para indenizações
maiores, deve-se recorrer à Justiça comum, na qual o processo é mais
demorado.

Aposentadoria
Nos planos de previdência privada, em caso de morte do titular antes de
estar aposentado, os herdeiros têm direito a receber o capital acumulado no
plano sem a necessidade de inventário (não vale para a modalidade do
PGBL).

Propaganda
Se as promessas contidas em um anúncio publicitário não forem cumpridas na
hora de comprar um bem, o consumidor tem o direito de exigir seu cumprimento,
incluindo o que foi prometido como cláusula do contrato. Se o
vendedor disser que só tem o produto que está na vitrine, pode-se exigir que
ele compre em outra loja o que estava anunciado.


Imóveis



Consertos domésticos
Mesmo que não conste em contrato, o inquilino tem o direito de cobrar do
locador ou de descontar dos aluguéis o custo de serviços e consertos que se
referem à segurança e estrutura do imóvel. É o que a lei denomina
benfeitorias necessárias. Caso o locador se recuse a reembolsá-lo, o
inquilino pode deixar de pagar os aluguéis pelo tempo necessário de
compensação da despesa.

Rescisão
Se o inquilino sair antes do prazo estipulado no contrato, a multa
rescisória deve ser proporcional ao tempo de locação. Só pagará multa
integral o inquilino que romper o contrato no primeiro mês de vigência.

Ordem na saída
A pessoa que aluga um imóvel tem o direito de exigir que o proprietário
declare em contrato o estado em que se encontram a pintura, os vidros, as
portas e as instalações elétricas e hidráulicas da casa ou apartamento. Se o
imóvel estiver mobiliado, deve-se fazer uma relação completa dos móveis e
utensílios, assinada por ambos. Tudo isso serve para conferir as condições
do imóvel no momento da devolução.

Cadastro
Quem aluga o imóvel não deve pagar despesas cadastrais. Cabe ao proprietário
fazê-lo.

Aluguel antecipado
Só é permitido para imóveis localizados em região de praia ou estação
climática, desde que o prazo de locação não ultrapasse noventa dias.

Ganhos do corretor
A comissão, em geral de 6% sobre o valor da venda, é paga pela pessoa que
está vendendo o imóvel. Mas o corretor só recebe se o negócio for
efetivamente concluído. Mesmo que a transação seja dada como certa, se, na
última hora, houver desistência de uma das partes, a comissão não será paga
- a não ser que exista um documento assinado anteriormente que crie algum
vínculo entre comprador e vendedor. Quem adquire imóvel está sujeito a pagar
comissão se incumbir uma imobiliária de realizar o negócio e ele for
concretizado.

Vizinhança
Você tem o direito de entrar na casa do vizinho caso isso seja necessário
para conserto, limpeza ou pintura de seu imóvel. Ele deve ser avisado antes
e autorizar, o que pode ser feito verbalmente.

Compra do apartamento
O consumidor não perde o que já pagou para a construtora caso desista do
negócio ou simplesmente não tenha mais dinheiro para continuar suportando as
prestações. O melhor caminho é a negociação amigável com a empresa. Caso
isso não seja possível, o direito pode ser exercido na Justiça. É bom saber
que a empresa pode reter parte do valor das prestações pagas para cobrir
despesas de contrato e administração devidamente comprovadas. O valor da
retenção varia caso a caso, mas a regra é não ultrapassar 20%.

Fiança
Quem aluga um imóvel tem direito a pedir apenas uma modalidade de garantia
ao inquilino: depósito em dinheiro (caução), seguro fiança ou fiador. Esta
última é a mais utilizada pelas imobiliárias. Detalhe: não se pode exigir
que o fiador tenha mais de um imóvel. Isso porque, mesmo nos casos de único
imóvel, o bem pode ser penhorado para pagar dívida de fiança de aluguel.
Portanto, se o fiador tiver apenas um imóvel, a garantia é válida. No caso
da caução, o valor deve ser depositado em caderneta de poupança e
devolvido
com juros e correção para o inquilino no fim do contrato.

Varanda fechada
A Justiça entende que a pessoa pode fechar o terraço ou a varanda de seu
apartamento desde que seja usado material transparente - em geral, vidro.

Trabalho em casa
O inquilino tem o direito de ocupar um dos cômodos do imóvel para dar aulas
particulares, fazer artesanato ou exercer profissões como costureira e
similares. Essas atividades são permitidas em contratos de aluguel
residencial desde que não provoquem modificações no imóvel nem atrapalhem a
rotina dos vizinhos.

Desconto na retirada do telefone
O inquilino pode exigir desconto no aluguel caso o proprietário resolva
retirar o telefone que estava instalado no imóvel quando foi alugado.


Bancos

Sem discriminação
Toda pessoa pode fazer pagamentos em bancos sem ser discriminada por isso
quando não é correntista daquela agência. O Banco Central proíbe que haja
filas exclusivas para realizar pagamentos ou que as pessoas sejam obrigadas
a usar somente o caixa eletrônico.

Aplicações
O cliente terá seu direito ferido caso o banco faça aplicações financeiras
sem seu consentimento.

Vendas casadas
O cliente que pede um empréstimo pode recusar o seguro que está sendo
empurrado pelo gerente como condição para liberar




Casamento

Foto de casamento
Os noivos que tiverem os filmes fotográficos de seu casamento danificados
pelo laboratório podem exigir indenização por danos morais. A Justiça
entende que as cenas de um casamento constituem "valor de afeição", ou seja,
envolvem sentimentos e emoções que vão além do simples serviço fotográfico.

Divórcio
Para garantir o direito de privacidade antes de consumar o processo de
divórcio ou desquite, tanto a mulher quanto o homem podem pedir a separação
de corpos. Com essa medida, ficam liberados do débito conjugal, que é a
obrigação de aceitar o parceiro sexualmente. E mais: podem trocar a
fechadura da casa, já que o ex-cônjuge não pode mais entrar livremente no
imóvel.

Pensão alimentícia
Tanto a ex-mulher quanto a atual companheira têm o direito de receber a
pensão previdenciária do homem quando ele morre. A Lei da Previdência
estabelece que o valor da pensão deve ser dividido com todos os dependentes.
No caso, a ex-mulher e a companheira dividirão meio a meio.

Sedução
Processar alguém por sedução é um direito exclusivo da mulher. Mas ela
precisa ser virgem, maior de 14 anos e menor de 18, além de reconhecidamente
inexperiente e ingênua. Promessa de casamento com segundas intenções também
se enquadra no crime de sedução, cuja pena é de dois a quatro anos de
prisão. Os homens casados que se cuidem, pois a pena é maior para eles -
dois anos e meio a cinco anos.

Paternidade
A separação de corpos é importante para o homem porque ele pode contestar a
paternidade de um filho que a mulher venha a ter durante o período de
separação. É que a lei proíbe a contestação de paternidade durante o
casamento, mesmo que a mulher admita que o filho é de outro homem.

Presente da amante
A mulher pode reaver na Justiça os presentes que o marido deu à amante. O
direito é válido mesmo que a doação tenha sido feita de forma disfarçada,
utilizando, por exemplo, o nome de outra pessoa. O processo pode ser feito a
qualquer tempo durante o casamento ou no prazo máximo de dois anos após a
separação ou morte do marido.

Patrimônio feminino
Além de ser livre para trabalhar fora, a mulher também tem o direito de
posse exclusiva sobre os bens que adquirir com seu dinheiro. São chamados de
bens reservados, sobre os quais o marido não tem direito algum. Só no caso
da venda de imóveis é que se exige a assinatura (somente isso) do marido. A
partir da Constituição de 1988, que reiterou a igualdade entre homens e
mulheres, esse direito passou a ser discutido, mas a maioria dos tribunais
ainda o considera válido.

Carta violada
Abrir correspondência alheia é crime e dá prisão. Mas não há consenso na
Justiça quando o caso envolve o marido ou a mulher. Portanto, cuidado ao
exercer o direito de bisbilhotar cartas e bilhetes. Se pegar o juiz errado,
adeus.



Automóvel
Sem carteira
Ninguém perde o direito de ser indenizado no caso de uma batida de carro
porque está sem a carteira de motorista. Uma coisa não tem nada a ver com a
outra. A vítima no caso deverá ser multada por dirigir sem habilitação, e
pode até ser presa. Mas mantém o direito de exigir a reparação pelo dano que
o outro causou.

Batida na traseira
A razão nem sempre está do lado de quem recebeu a batida. Se o motorista
parar de repente, sem nenhum motivo, passa a ser o responsável pela colisão.
Se um ônibus, por exemplo, parar subitamente fora do ponto, seu motorista
pode ser responsabilizado caso alguém venha a bater na traseira.

Carona
Quem dá carona é o responsável pela integridade do passageiro. O direito do
caronista termina caso insista em viajar mesmo em condições precárias (no
colo de alguém, por exemplo). Ou então se aceitar carona de alguém drogado
ou embriagado.

Ao abrir a porta
Você tem o direito de exigir indenização de alguém que abriu a porta do
carro descuidadamente, provocando um acidente.

Preferência
Num cruzamento sem sinalização, o direito de passar primeiro é de quem vem
pela direita. Mas atenção: perde o direito a pessoa que estiver trafegando
acima da velocidade permitida, mesmo que esteja na preferencial.

Consórcio
O consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta com correção
monetária caso desista de permanecer em um grupo de consórcio. O valor que
foi pago, porém, só será restituído após a contemplação de todos os
consorciados e do encerramento daquele grupo. O melhor mesmo a fazer é
tentar vender a cota para outra pessoa.

...

via coinfo.cefetpb.edu.br
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